segunda-feira, 09 de janeiro de 2017
Lucro presumido ou lucro real: A resposta certa pode transformar seu negócio
Prezadas (os),
Antes de mais nada, gostaríamos de desejar a todos um Feliz 2017. Que as adversidades vividas no ano de 2016, que ainda produzem reflexos em 2017, sejam a mola propulsora de uma renovação, de um repensar de nossas empresas e negócios, produzindo soluções que possam torna-las mais sólidas e competitivas.
Como primeiro assunto deste ano, gostaríamos de tratar um que deve, ou pelo menos deveria estar no centro das decisões de um grande número de empresas médias brasileiras: a escolha da metodologia para apuração e pagamento do PIS, da COFINS, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Conforme temos observado através de nossas visitas e contatos mantidos com um grande número de empresas, muitas ainda observam os direcionadores legais para a tomada desta decisão, ficando no Lucro Presumido até alcançar o limite legal de 78 milhões de reais ano de receita bruta, e migrando para o Lucro Real quando ultrapassa esta marcação.
Embora agindo dentro da legislação, estas empresas podem estar perdendo um relevante recurso financeiro, que poderia estar sendo utilizado para melhorar sua produtividade e competitividade, ou mesmo a remuneração de seus sócios.
Afinal de contas, quem disse que somente porque uma empresa está a ultrapassar o limite legal, ela deve abandonar os benefícios proporcionados (Se é que realmente existem!) pelo Lucro Presumido? Por que não dividir a empresa e continuar usufruindo destas vantagens?
De outro lado, mesmo com faturamento abaixo do limite dos 78 milhões de receita bruta ano, porque não optar pelo regime do Lucro Real, se este apresenta vantagens financeiras para o negócio? Quem disse que o Lucro Presumido é sempre mais vantajoso que o Lucro Real para este grupo de empresa?
A definição de qual metodologia, qual regime, é mais benéficos para uma empresa depende, fundamentalmente, das características específicas de sua operação, que envolvem aspectos como receitas brutas e impostos relacionados, valores de gastos agregados, créditos de impostos possíveis de serem tomados, níveis de rentabilidade praticados, entre outros. E mais ainda, sobre as perspectivas futuras para estas variáveis, já que os números históricos fornecidos pela contabilidade somente terão utilidade se o período objeto da tomada de decisão apresentar grande similaridade com o contábil de referência.
O esforço a ser empreendido para se elaborar uma análise desta magnitude pode ser de difícil, complexa execução, mas os resultados podem ser surpreendentes. Temos registro de empresas que mudaram o regime após realizarem tal estudo e quase dobraram o seu lucro líquido. Sim, LUCRO LÍQUIDO, este é o objetivo deste estudo.
Se você acha que sua empresa pode alcançar algum benefício com esta análise, peça ao seu contador para fazê-la. E se ele entender que não tem o treinamento, ou temponecessário para realizar na integra este estudo, não se esqueça, estamos aqui para ajudá-lo com uma equipe experiente e capaz de produzir informações completas e relevantes para sua tomada de decisão.
Bom ano e bons negócios.
CROB CONSULTORES LTDA.